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OAB Contesta Aumento Tributário no Lucro Presumido: O Que Contadores e Empreendedores Precisam Saber Para 2026

Em um movimento que promete reverberar em todo o cenário empresarial brasileiro, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tomou a iniciativa de contestar judicialmente, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o aumento da carga tributária imposto ao regime de Lucro Presumido pela Lei Complementar (LC) 224/2025. Segundo veículos especializados, a ação, apresentada no último dia 13 de março, coloca em xeque a majoração dos percentuais de presunção que servem de base para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para a OAB, essa alteração desvirtua a essência do regime e pode resultar em uma expansão significativa da carga fiscal para diversas sociedades profissionais, incluindo escritórios de advocacia, e, por extensão, para uma vasta gama de pequenas e médias empresas que se enquadram no Lucro Presumido.

O Cerne da Controvérsia Tributária

A Lei Complementar 224/2025, em sua redação, inseriu o Lucro Presumido na lista de regimes afetados pela política de redução de incentivos fiscais e benefícios tributários federais. Para esse modelo, a legislação prevê um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, aplicável sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar o montante de R$ 5 milhões.

O Decreto 12.808/2025, editado para regulamentar a lei, detalhou que, para regimes com base de cálculo presumida, a redução de benefício se concretizaria justamente por meio desse adicional de 10% nos percentuais. A própria Receita Federal, ao divulgar suas diretrizes regulamentares, confirmou a abrangência do Lucro Presumido, indicando que a regra linear de redução seria válida a partir de 1º de janeiro de 2026 para o IRPJ e de 1º de abril de 2026 para outros tributos, incluindo a CSLL.

Nesse cenário de mudanças rápidas e complexas, a MG Consultoria Empresarial LTDA se posiciona como sua parceira estratégica, auxiliando na análise detalhada do impacto dessas alterações em seu negócio. Nossa equipe especializada está preparada para realizar um planejamento tributário minucioso, garantindo que sua empresa esteja em conformidade e otimize sua carga fiscal.

O Argumento da OAB no Supremo

A OAB sustenta que o aumento dos percentuais de presunção não se justifica por uma mudança na realidade econômica ou no aumento da lucratividade das sociedades profissionais. A entidade argumenta que a alteração é uma escolha legislativa que erroneamente trata o Lucro Presumido como um benefício fiscal.

O ponto central da argumentação é que o Lucro Presumido constitui uma modalidade legal para a apuração da base de cálculo do imposto, e não um incentivo ou privilégio tributário. Ao considerá-lo um benefício fiscal, a entidade acredita que a lei distorce sua natureza jurídica e estabelece uma presunção de maior rentabilidade genérica, sem considerar as diferentes estruturas de custo das atividades.

A petição foi assinada por lideranças da OAB, como seu presidente nacional, Beto Simonetti, o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o procurador-adjunto tributário do CFOAB, Luiz Gustavo Bichara, demonstrando o peso institucional da iniciativa.

Implicações para o Mundo dos Negócios e da Tecnologia

Este embate judicial ressalta a importância de contadores, empreendedores e profissionais de tecnologia estarem vigilantes. Uma eventual manutenção das novas regras pode elevar substancialmente a carga tributária de milhares de empresas, afetando diretamente a margem de lucro e a capacidade de investimento.

  • Para Contadores: A complexidade se acentua, exigindo atualização constante e aprimoramento na análise fiscal para assessorar clientes de forma estratégica. Ferramentas digitais de compliance e simulação tributária tornam-se indispensáveis.
  • Para Empreendedores: A necessidade de um planejamento tributário robusto e revisado anualmente é crítica para a sustentabilidade do negócio, especialmente para aqueles que superam a marca dos R$ 5 milhões em receita.
  • Para Profissionais de Tecnologia: Abre-se um campo para o desenvolvimento de soluções mais inteligentes para gestão fiscal, automação de cálculos e análise de dados tributários, auxiliando empresas e escritórios de contabilidade a navegar por esse cenário.

A MG Consultoria Empresarial LTDA compreende as dores desse mercado. Oferecemos não apenas expertise contábil e fiscal, mas também soluções que integram o que há de mais moderno em tecnologia para otimizar a gestão financeira e tributária de sua empresa. Desde a consultoria para a escolha do melhor regime tributário até a implementação de sistemas de gestão fiscal automatizados, estamos prontos para ser seu diferencial competitivo.

O Pedido de Suspensão Imediata

A OAB requer uma medida cautelar ao STF para que os dispositivos questionados sejam suspensos imediatamente, até o julgamento final da ação. Na prática, a intenção é paralisar os efeitos do aumento sobre os percentuais de presunção, evitando que empresas sejam oneradas indevidamente enquanto o Supremo analisa o mérito da questão.

Vale ressaltar que a OAB não está sozinha nessa batalha. Outras entidades, como a Confederação Nacional de Serviços (CNS), também ajuizaram ações semelhantes, como a ADI 7936, distribuída ao ministro Luiz Fux, questionando a mesma alteração no Lucro Presumido e argumentando que o regime foi tratado indevidamente como benefício fiscal. Isso demonstra uma preocupação generalizada do setor produtivo com os impactos da LC 224/2025.

Com este cenário de incertezas e desafios, manter-se informado e contar com o suporte de especialistas é fundamental. A MG Consultoria Empresarial LTDA está à disposição para auxiliar sua empresa a entender e se adaptar a cada nova diretriz fiscal, transformando desafios em oportunidades de otimização. Não espere a decisão final para se preparar – converse conosco e garanta a segurança e eficiência da sua gestão tributária.