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Fim do Prazo de 120 Dias para Mandado de Segurança Tributário: Uma Nova Era de Segurança Jurídica para Empresas?

A velocidade das mudanças legislativas no Brasil, especialmente na área tributária, é um desafio constante para empreendedores, contadores e profissionais de tecnologia que buscam manter seus negócios e sistemas em conformidade. Uma importante alteração que está ganhando destaque na Câmara dos Deputados promete trazer mais fôlego e segurança jurídica aos contribuintes. Estamos falando do Projeto de Lei 5007/25, que visa eliminar o prazo de 120 dias para a impetração de mandados de segurança tributários em situações de cobranças de impostos contínuas.

O Cenário Atual: Um Limite que Pode Gerar Prejuízo

Atualmente, a Lei 12.016/09 estabelece um limite de 120 dias para que um contribuinte ingresse com um mandado de segurança, contados a partir do conhecimento do ato que se deseja contestar. O mandado de segurança é uma ferramenta constitucional crucial, projetada para defender direitos “líquidos e certos” contra ilegalidades ou abusos de poder por parte de autoridades públicas.

No entanto, para obrigações tributárias que se renovam periodicamente – como impostos mensais ou anuais cujas bases de cálculo ou alíquotas são alteradas por novas normas –, esse prazo de 120 dias pode se tornar uma barreira injusta. A ação, nesses casos, é frequentemente preventiva, buscando evitar que uma regra fiscal potencialmente prejudicial seja aplicada e gere perdas contínuas ao longo do tempo.

A Proposta do PL 5007/25: Alinhamento com o STJ e Segurança Jurídica

O Projeto de Lei 5007/25, em análise na Câmara, propõe uma solução para essa questão, alinhando-se a um entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo veículos especializados, a corte já decidiu que a renovação periódica de uma obrigação tributária impede a fixação de um marco único para o início da contagem do prazo, tornando o mandado de segurança preventivo uma medida legítima e adequada.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, destaca que a medida representa uma “vitória significativa para os contribuintes e para a segurança jurídica”. Sem a rigidez do prazo de 120 dias para ações preventivas em obrigações contínuas, empresas teriam mais liberdade para questionar, por exemplo, aumentos de alíquotas ou a criação de novas exigências fiscais, sem serem impedidas por meras formalidades processuais.

O objetivo é claro: conferir mais estabilidade ao sistema jurídico tributário e evitar que futuras interpretações divergentes gerem insegurança e litígios desnecessários. Para os profissionais da área, como contadores e advogados, essa mudança simplifica a estratégia de defesa tributária e permite um planejamento mais robusto.

Impactos para o Mundo dos Negócios e da Tecnologia

  • Para Empreendedores: Menos riscos de ser pego de surpresa por prazos curtos em face de novas exigências tributárias contínuas, permitindo uma defesa mais estratégica e menos reativa.
  • Para Contadores: Otimização da consultoria tributária, com a possibilidade de orientar clientes sobre ações preventivas sem a pressão iminente de um prazo decadencial rígido para certas situações.
  • Para Profissionais de Tecnologia: Maior tranquilidade para desenvolver e adaptar sistemas de gestão fiscal, já que a incerteza sobre prazos processuais para contestar novas normas contínuas diminui, focando na conformidade e na eficiência dos sistemas.

Como a MG Consultoria Empresarial LTDA. Pode Ajudar?

Em um cenário de constantes transformações legislativas como essa, ter um parceiro estratégico é fundamental. Na MG Consultoria Empresarial LTDA., compreendemos a complexidade do sistema tributário e o dinamismo do mundo dos negócios e da tecnologia.

Nossa equipe especializada oferece:

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Próximos Passos Legislativos

A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.