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Encargos sobre Horas Extras: Um Novo Cenário na Folha de Pagamento para Empresas e Contadores?

O cenário tributário brasileiro está em constante ebulição, e uma proposta legislativa em tramitação pode trazer uma das alterações mais significativas para a gestão de folha de pagamento dos últimos tempos. Um importante Projeto de Lei (PL 6.814/2025) está atualmente sob escrutínio no Congresso Nacional, com uma proposta que pode redefinir o cálculo de encargos sobre horas extras para trabalhadores regidos pela CLT.

O Que Propõe o Projeto de Lei?

Em essência, a iniciativa busca desonerar as horas extraordinárias e seus adicionais legais (como os percentuais de 50% e 100%) da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Isso se aplicaria tanto às contribuições devidas pelo empregador quanto pelo empregado e por terceiros. Além disso, a proposta visa impedir que União, estados e municípios criem novas taxas ou encargos sobre essas verbas.

Segundo veículos especializados, a justificativa por trás do projeto é clara: a tributação atual sobre horas extras afeta duplamente as empresas – aumentando o custo da folha de pagamento – e o trabalhador – reduzindo sua renda líquida. A expectativa é que, com a desoneração, haja um estímulo à formalização e à flexibilidade na contratação, aliviando a carga sobre a remuneração variável decorrente do trabalho extraordinário.

Impactos Profundos para Contadores, Empreendedores e Tech

Se o PL for aprovado, os efeitos serão sentidos em diversas frentes:

  • Para Contadores e Profissionais de Departamento Pessoal: A principal mudança residirá na necessidade de atualização urgente dos sistemas de apuração de INSS e demais contribuições sociais. Parâmetros de rubricas de horas extras em softwares de folha e no eSocial precisarão ser revisados minuciosamente para evitar inconsistências e problemas de conformidade. É um momento de reconfiguração e atenção redobrada.
  • Para Empreendedores: A medida pode representar um alívio considerável nos custos com a mão de obra. Ao reduzir os encargos sobre horas extras, as empresas teriam maior flexibilidade para gerenciar picos de demanda e horas de trabalho estendidas, potencialmente incentivando a produtividade e a competitividade. No entanto, exigirá um planejamento estratégico cuidadoso para aproveitar os benefícios sem criar novos passivos.
  • Para Profissionais de Tecnologia: Desenvolvedores e equipes de TI que atuam com sistemas de folha de pagamento e gestão de RH enfrentarão um desafio e tanto. A implementação dessas novas regras demandará atualizações robustas nos softwares, garantindo que os cálculos de remuneração e contribuições sejam feitos corretamente, integrados ao eSocial e com total aderência à nova legislação.

Para escritórios contábeis e departamentos pessoais, isso significa uma revisão profunda de parametrizações. E é exatamente aqui que a MG Consultoria Empresarial LTDA entra: nossa equipe está pronta para auxiliar na adaptação de seus sistemas, garantindo que sua empresa permaneça em total conformidade com as novas regras, sem dores de cabeça ou retrabalho. Contar com um parceiro que integra expertise contábil e tecnológica é um diferencial em momentos de mudança.

O Que Não Muda? A Natureza Remuneratória para Direitos Trabalhistas

Um ponto crucial a ser observado é que, apesar da proposta de isenção de encargos previdenciários, o projeto de lei prevê a manutenção da natureza remuneratória das horas extras para fins trabalhistas. Isso significa que direitos como férias, 13º salário e os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) continuarão sendo calculados com base na remuneração total, incluindo as horas extraordinárias.

Esta distinção é vital para evitar confusões e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam preservados, ao mesmo tempo em que se busca uma desoneração focada nos encargos sociais.

Planejamento Estratégico em Meio à Incerteza

A eventual aprovação dessa medida demandará uma análise estratégica aprofundada por parte das empresas. A gestão contábil e tributária precisará reavaliar o custo da mão de obra, planejar escalas de trabalho de forma mais eficiente e projetar despesas com pessoal sob uma nova ótica. As obrigações acessórias e os controles internos relacionados à composição da remuneração também precisarão ser ajustados.

Nesse cenário de incerteza e potencial mudança, a análise estratégica torna-se fundamental. A MG Consultoria Empresarial LTDA oferece suporte especializado para que sua empresa possa projetar cenários, planejar custos de mão de obra e otimizar a gestão de pessoal, transformando desafios legislativos em oportunidades de eficiência. Nossos consultores combinam conhecimento contábil e uma visão tecnológica para soluções personalizadas.

Próximos Passos Legislativos

O PL 6.814/2025 seguirá para análise, em caráter conclusivo, por diversas comissões na Câmara dos Deputados: de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nessas etapas, o texto ainda precisará passar pelo Senado Federal e, posteriormente, receber a sanção presidencial para que as mudanças possam entrar em vigor.

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