O cenário tributário brasileiro, sempre dinâmico, acaba de ganhar um novo capítulo com a promulgação da Lei Complementar nº 224/2025. Em vigor desde o início de 2026, esta legislação redefine parâmetros importantes para a concessão e monitoramento de incentivos federais, com destaque para o regime do Lucro Presumido. Profissionais da contabilidade, empreendedores e mesmo especialistas em tecnologia precisam estar atentos para navegar por essas mudanças.
Lucro Presumido: De Regime Simples a Benefício Fiscal Formal
A grande novidade trazida pela nova Lei Complementar é o enquadramento formal do Lucro Presumido como um benefício fiscal no âmbito federal. Isso significa que o regime passa a ser submetido a diretrizes mais rigorosas para sua concessão, redução e acompanhamento.
A legislação visa instituir mecanismos mais robustos de controle sobre renúncias de receita, estabelecer metas de desempenho e promover maior transparência na oferta de incentivos tributários, financeiros e creditícios pela União. Além disso, prevê critérios mais rígidos para a manutenção, avaliação e possível redução desses benefícios ao longo do tempo.
Aumento na Base de Cálculo: Um Ponto de Atenção Crucial
Entre as alterações mais significativas, a lei determina um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção utilizados na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esta majoração, no entanto, aplica-se especificamente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.
- Na prática, empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões podem esperar uma elevação na sua carga tributária efetiva para IRPJ e CSLL.
- O acréscimo incidirá proporcionalmente sobre os períodos de apuração dentro do ano-calendário e conforme as receitas de cada atividade da empresa.
- O limite anual de R$ 5 milhões deverá ser monitorado e ajustado ao longo dos trimestres, com base no volume de faturamento acumulado.
Esta alteração é um sinal claro para que empreendedores e gestores revisitem suas estratégias. Para contadores, representa a necessidade de aprofundar a análise e o aconselhamento. Na MG Consultoria Empresarial, entendemos a complexidade dessas readequações e oferecemos suporte especializado para garantir que sua empresa não seja pega de surpresa, otimizando seu planejamento tributário.
A Anterioridade Nonagesimal e a CSLL em 2026
Embora as novas regras tenham se tornado efetivas em 2026, houve uma particularidade para a CSLL. Segundo veículos especializados, o adicional referente a este tributo não foi exigido no primeiro trimestre do ano. Isso se deu em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, que estabelece um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação de uma lei que institui ou majora um tributo e sua efetiva cobrança. Como a lei foi publicada em dezembro de 2025, a exigência do acréscimo para a CSLL só pôde ocorrer a partir do segundo trimestre de 2026, alinhada às normas constitucionais.
Este detalhe reforça a importância de um olhar técnico e detalhado sobre a legislação. Nossa equipe na MG Consultoria está sempre atenta a essas nuances, garantindo que o compliance da sua empresa esteja sempre atualizado e preciso.
O Contexto Maior: Redução Gradual de Incentivos Tributários Federais
A Lei Complementar nº 224/2025 não afeta apenas o Lucro Presumido. Ela estabelece uma política mais ampla de redução gradual de diversos incentivos e benefícios tributários federais, abrangendo tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e contribuições previdenciárias patronais. Essa medida engloba regimes favorecidos, créditos presumidos, reduções de base de cálculo e alíquotas diferenciadas.
Para regimes baseados em percentuais sobre a receita bruta, como o Lucro Presumido, a elevação desses percentuais é uma forma de reduzir indiretamente o benefício fiscal, buscando uma progressiva harmonização com o sistema padrão de tributação.
Impactos Práticos e a Conexão com a Tecnologia
As mudanças introduzidas pela nova lei demandam uma nova postura de todos os envolvidos:
- Para Contadores: O papel consultivo se intensifica. É fundamental guiar clientes na revisão do enquadramento tributário, especialmente para empresas que superam o limite de R$ 5 milhões. A comparação detalhada com o Lucro Real torna-se imperativa.
- Para Empreendedores: A necessidade de um planejamento tributário robusto é mais evidente do que nunca. É preciso monitorar de perto a receita bruta acumulada para prever o impacto do acréscimo e ajustar as projeções fiscais e o fluxo de caixa.
- Para Profissionais de Tecnologia: O cenário exige sistemas de gestão mais inteligentes e integrados. A capacidade de monitorar o faturamento em tempo real, simular cenários tributários, gerar relatórios precisos e automatizar processos fiscais se torna um diferencial competitivo. A tecnologia é a aliada indispensável para a conformidade e a eficiência fiscal.
Na MG Consultoria, compreendemos a sinergia entre contabilidade e tecnologia. Oferecemos não apenas a expertise fiscal, mas também orientação sobre como as melhores ferramentas e soluções digitais podem otimizar a gestão tributária de sua empresa, garantindo precisão e agilidade em um ambiente de constantes mudanças.
Prepare-se para o Futuro com a MG Consultoria
Diante dessas significativas alterações, a MG Consultoria Empresarial LTDA se posiciona como sua parceira estratégica. Estamos preparados para ajudá-lo a:
- Reavaliar seu Planejamento Tributário: Nossos especialistas analisarão o impacto da LC 224/2025 na sua empresa e identificarão o regime tributário mais vantajoso.
- Garantir a Conformidade Fiscal: Asseguramos que sua empresa esteja em dia com todas as novas exigências, evitando riscos e penalidades.
- Otimizar Processos com Tecnologia: Oferecemos consultoria para a implementação de sistemas e ferramentas que permitam um monitoramento fiscal eficiente e estratégico.
- Proporcionar Suporte Consultivo Contínuo: Mantenha-se atualizado e seguro com o apoio de uma equipe que entende o dinamismo do mercado e da legislação.
Não deixe para depois. Um planejamento tributário proativo e bem informado é essencial para a saúde financeira e o crescimento sustentável do seu negócio. Entre em contato com a MG Consultoria e garanta que sua empresa esteja não apenas em conformidade, mas também à frente das mudanças.
Para Saber Mais
Recomendamos a leitura integral da Lei Complementar nº 224/2025 e a consulta a fontes jurídicas e contábeis confiáveis para um entendimento aprofundado dos detalhes e especificidades da legislação.
