O que muda para o nanoempreendedor a partir de 2027
Segundo especialistas do setor, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, que dispensa o nanoempreendedor da obrigação de inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos para o IBS e a CBS. A medida está em vigor e permanecerá até 31 de dezembro de 2028.
Requisitos e benefícios da nova isenção
Para se enquadrar como nanoempreendedor, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
- Faturamento anual máximo de R$ 40.500 (cerca de R$ 3.375 por mês);
- Atuação como pessoa física, utilizando apenas o CPF;
- Exclusão de profissionais regulamentados por conselhos de classe que exigem diploma de nível superior, como advogados, médicos e engenheiros.
O principal benefício é a eliminação da necessidade de abrir CNPJ e emitir notas fiscais eletrônicas, o que reduz custos operacionais e simplifica a rotina de quem trabalha por conta própria.
Impactos para escritórios de contabilidade e BPO financeiro
A desburocratização traz ganhos significativos para as assessorias contábeis:
- Menor demanda por orientações de formalização para esse segmento;
- Foco ampliado no acompanhamento das mudanças normativas do Comitê Gestor do IBS;
- Oportunidade de oferecer serviços de consultoria tributária especializada para garantir o correto enquadramento.
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