A Reforma Tributária é um tema que tem gerado grande expectativa e preocupação entre os empresários brasileiros. A implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai impactar quase todas as empresas que vendem bens ou prestam serviços de forma onerosa no Brasil.
Quem será afetado?
Segundo especialistas do setor, a incidência dos novos tributos alcançará pessoas jurídicas e também pessoas físicas, inclusive residentes no exterior, sempre que houver operação no país. As plataformas digitais terão a responsabilidade pelo recolhimento desses tributos em certos casos.
- Empresas que vendem bens ou prestam serviços de forma onerosa;
- Pessoas físicas que realizam operações onerosas;
- Residentes no exterior que realizam operações no Brasil.
Regimes tributários e mudanças
Os regimes tributários existentes, como o Microempreendedor Individual (MEI), o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, serão mantidos, mas com regras específicas para cada enquadramento. A exceção será o nanoempreendedor individual, que ficará dispensado do IBS e da CBS.
- MEI: continuará com pagamento em valor fixo, mas com o IBS substituindo o ICMS e o ISS;
- Simples Nacional: poderá recolher “por fora” em regime de débito e crédito;
- Lucro Presumido e Lucro Real: seguirão modelo não cumulativo.
O que mudará com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária terá reflexos sobre toda a estrutura empresarial do país, com exceção do nanoempreendedor individual. As empresas precisarão se adaptar às novas regras de recolhimento, apuração e responsabilidade tributária.
É fundamental que as empresas busquem orientação especializada para navegar por essas mudanças e aproveitar as oportunidades que surgirem.
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