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CONFAZ Atualiza ICMS: Novas Regras de Substituição Tributária e Isenções Desafiam Contabilidade e Tecnologia

O cenário tributário brasileiro é, sem dúvida, um dos mais complexos e dinâmicos do mundo. Para contadores, empreendedores e profissionais de tecnologia que buscam aprimorar a gestão fiscal, estar atualizado é mais do que uma necessidade – é uma estratégia de sobrevivência e crescimento. Recentemente, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) trouxe novas movimentações que exigem atenção, com a aprovação de importantes convênios e protocolos ICMS que impactam diretamente a rotina das empresas.

Segundo veículos especializados, o Diário Oficial da União (DOU) publicou, recentemente, uma série de medidas provenientes da 419ª Reunião Extraordinária do CONFAZ. Estas alterações abrangem temas cruciais como a substituição tributária, isenções fiscais e a renegociação de débitos, afetando diversos setores da economia. Na MG Consultoria, compreendemos a complexidade dessas mudanças e estamos aqui para guiá-lo através delas, garantindo que sua empresa não apenas se adapte, mas prospere.

As Principais Novidades em Convênios ICMS: Foco na Conformidade e Oportunidades

O Despacho nº 8 trouxe à luz os Convênios ICMS de nº 22 a 25. Vejamos o que cada um significa para o seu negócio:

  • Convênio ICMS nº 22: Isenção para o Cimento na Infraestrutura
    Este convênio altera o Convênio ICMS nº 5/2026, autorizando a concessão de isenção do ICMS em operações internas com cimento. O benefício é direcionado quando o insumo é destinado a concessionárias de pedágio e construtoras contratadas pelo poder público estadual para a pavimentação de estradas e vias. Para empresas do setor de construção e infraestrutura, esta é uma medida que pode gerar uma otimização significativa de custos, exigindo um planejamento tributário cuidadoso para sua correta aplicação.
  • Convênio ICMS nº 23: Alívio para Débitos de Pequeno Valor em Goiás
    Modificando o Convênio ICMS nº 217/2023, esta medida autoriza o Estado de Goiás a remitir créditos tributários de pequeno valor inscritos em dívida ativa, além de reduzir juros e multas. A iniciativa também permite o parcelamento de débitos de ICMS. Para empreendedores em Goiás com passivos fiscais, esta é uma excelente oportunidade para regularizar a situação fiscal da empresa, impactando positivamente o fluxo de caixa. A correta gestão desses processos é vital, e nossa consultoria pode auxiliar na análise de elegibilidade e no acompanhamento.
  • Convênio ICMS nº 24: Exclusão do Paraná na Substituição Tributária de Celulares
    Uma alteração importante para o setor de eletrônicos! Este convênio exclui o Estado do Paraná das disposições sobre substituição tributária (ST) para operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes, conforme Anexo XX do Convênio ICMS 142/18. A ST é um dos regimes mais complexos do ICMS e sua alteração ou exclusão em um estado exige que as empresas de tecnologia e varejo ajustem seus sistemas e processos fiscais para evitar erros e autuações. A MG Consultoria oferece soluções em automação fiscal e integração de ERP para que essas mudanças sejam implementadas de forma fluida e segura.
  • Convênio ICMS nº 25: Prorrogação de Redução de Juros e Multas Fiscais
    Este convênio prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 151/2025, que permite a redução de juros e multas em débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS, e convalida legislações estaduais que já haviam prorrogado seu prazo. Para empresas que possuem passivos tributários antigos, esta é uma janela de oportunidade valiosa para minimizar o impacto financeiro das dívidas e regularizar sua situação fiscal, garantindo maior saúde financeira e acesso a linhas de crédito.

Os Protocolos ICMS e Seus Detalhes: Acordos Interestaduais Cruciais

Além dos convênios, o Despacho nº 7, publicado um dia antes, trouxe dois importantes Protocolos ICMS, que refletem acordos entre os estados e o Distrito Federal:

  • Protocolo ICMS nº 5: Operações com Petróleo e Derivados para Exportação
    Este protocolo altera o Protocolo ICMS nº 64/2015, que trata das remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote com vistas à exportação. Com a participação de estados como Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, esta medida impacta diretamente as grandes empresas do setor de óleo e gás, que precisam de agilidade e precisão na gestão de suas operações logísticas e fiscais, especialmente em um contexto de comércio exterior. A complexidade do comércio internacional e as nuances fiscais exigem um suporte contábil-consultivo especializado, como o que oferecemos na MG Consultoria, para garantir conformidade e competitividade.
  • Protocolo ICMS nº 6: Substituição Tributária para Bebidas Quentes
    Modificando o Protocolo ICMS nº 103/2012, este ajuste afeta a substituição tributária (ST) nas operações com bebidas quentes. Com a participação de diversos estados (Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina), as empresas distribuidoras, atacadistas e varejistas que comercializam esses produtos precisam estar atentas às adaptações nos seus sistemas de precificação e recolhimento do ICMS. Para o setor de tecnologia, isso representa a necessidade de atualizações rápidas em sistemas de gestão (ERPs) e de cálculo de impostos para garantir a correta aplicação das regras e evitar passivos fiscais.

O Impacto para Contadores, Empreendedores e o Setor de Tecnologia

As recentes publicações do CONFAZ reforçam uma verdade inegável: a legislação tributária está em constante movimento. Para contadores, isso significa a necessidade de atualização contínua e a capacidade de interpretar e aplicar novas regras com agilidade. Para empreendedores, as mudanças podem representar oportunidades de economia ou riscos de autuação, dependendo da proatividade na adaptação.

Já para os profissionais de tecnologia, especialmente aqueles envolvidos no desenvolvimento e manutenção de sistemas de gestão empresarial (ERPs) e soluções fiscais, o desafio é ainda maior. É preciso garantir que os sistemas estejam sempre alinhados às últimas exigências, automatizando cálculos, emissão de documentos fiscais e a geração de obrigações acessórias. A precisão dos dados e a agilidade na resposta a essas mudanças são cruciais para a conformidade e a eficiência operacional das empresas.

Na MG Consultoria Empresarial LTDA, entendemos que a integração entre conhecimento tributário profundo e tecnologia de ponta é a chave para o sucesso. Oferecemos soluções completas para:

  • Análise e Planejamento Tributário: Identificando oportunidades de isenção, redução de custos e otimização fiscal frente às novas regras.
  • Consultoria em Substituição Tributária: Descomplicando os regimes de ST e garantindo a correta aplicação em suas operações.
  • Regularização de Débitos Fiscais: Auxiliando na renegociação de dívidas com base nos novos convênios que oferecem reduções de juros e multas.
  • Assessoria em Tecnologia Fiscal: Orientando na implementação e atualização de sistemas para automação fiscal, garantindo que sua empresa esteja sempre em conformidade e com dados precisos.

Manter-se à frente no complexo cenário tributário exige parceiros que combinem expertise e inovação. Não deixe que a burocracia freie o crescimento do seu negócio. Conte com a MG Consultoria para transformar os desafios fiscais em vantagens competitivas.

Em um país onde as regras fiscais mudam tão rapidamente quanto as inovações tecnológicas, ter um parceiro estratégico é fundamental. As recentes decisões do CONFAZ são apenas um lembrete da importância de um acompanhamento constante e de uma gestão fiscal proativa. Estamos aqui para garantir que sua empresa navegue por essas águas com segurança e eficiência.